Introdução à eliminação e inativação em CAE
O que vais encontrar nesta secção
Seção intitulada “O que vais encontrar nesta secção”Esta secção descreve as ações específicas relacionadas com a eliminação e a inativação de registos no módulo CAE (Coordenação de Atividades Empresariais): empresas externas, empregados externos, coordenações e subcontratações.
Objetivos
Seção intitulada “Objetivos”No final desta secção saberás:
- Como eliminar uma empresa externa, um empregado externo, uma coordenação ou uma subcontratação, e que implicações tem cada ação.
- Como inativar uma empresa externa, um empregado externo, uma coordenação ou uma subcontratação, e que implicações tem cada ação.
Glossário
Seção intitulada “Glossário”- Empresa externa: empresa com sociedade independente da da empresa principal. Tem a sua própria organização e os seus próprios empregados (os empregados externos).
- Empregado externo: pessoal contratado diretamente pela empresa externa.
- Subcontrata: empresa com sociedade independente da principal e da externa. Tem a sua própria organização e os seus próprios empregados externos.
- Coordenação: atividade económica entre a empresa principal e a empresa externa (a que atua como primeiro nível na escala de subcontratação) em que ocorre a troca documental.
- Subcontratação: atividade económica entre a empresa principal ou externa e outra empresa externa (a que atua como segundo nível ou superior na escala de subcontratação) em que ocorre a troca documental.
- Eliminar em diferido: o registo consta como inativo mas não desaparece definitivamente do programa até ao dia seguinte.
Diferenças entre eliminar e inativar
Seção intitulada “Diferenças entre eliminar e inativar”Eliminar e inativar são duas ações muito distintas e convém ter isso claro antes de atuar sobre um registo.
| Ação | Quando usar | O que acontece |
|---|---|---|
| Eliminar | Quando foi criado um registo por erro e nunca deveria ter existido. | O registo e todos os seus dependentes são eliminados definitivamente. Não poderão ser consultados novamente. |
| Inativar | Quando um registo teve validade durante algum tempo e já não é necessário mantê-lo. | O registo mantém-se consultável na vista Inativo e pode ser reativado. Os seus documentos, anexos e registos associados ficam congelados: se for reativado, o que continua em vigor mantém-se válido e o que estiver caducado arquiva-se automaticamente. |
Fonte: PR-SO-20-12-01 «Eliminação/Inativação de registos em CAE», versão v.1, 06/10/2020.