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Introdução à eliminação e inativação em CAE

Esta secção descreve as ações específicas relacionadas com a eliminação e a inativação de registos no módulo CAE (Coordenação de Atividades Empresariais): empresas externas, empregados externos, coordenações e subcontratações.

No final desta secção saberás:

  • Como eliminar uma empresa externa, um empregado externo, uma coordenação ou uma subcontratação, e que implicações tem cada ação.
  • Como inativar uma empresa externa, um empregado externo, uma coordenação ou uma subcontratação, e que implicações tem cada ação.
  • Empresa externa: empresa com sociedade independente da da empresa principal. Tem a sua própria organização e os seus próprios empregados (os empregados externos).
  • Empregado externo: pessoal contratado diretamente pela empresa externa.
  • Subcontrata: empresa com sociedade independente da principal e da externa. Tem a sua própria organização e os seus próprios empregados externos.
  • Coordenação: atividade económica entre a empresa principal e a empresa externa (a que atua como primeiro nível na escala de subcontratação) em que ocorre a troca documental.
  • Subcontratação: atividade económica entre a empresa principal ou externa e outra empresa externa (a que atua como segundo nível ou superior na escala de subcontratação) em que ocorre a troca documental.
  • Eliminar em diferido: o registo consta como inativo mas não desaparece definitivamente do programa até ao dia seguinte.

Eliminar e inativar são duas ações muito distintas e convém ter isso claro antes de atuar sobre um registo.

AçãoQuando usarO que acontece
EliminarQuando foi criado um registo por erro e nunca deveria ter existido.O registo e todos os seus dependentes são eliminados definitivamente. Não poderão ser consultados novamente.
InativarQuando um registo teve validade durante algum tempo e já não é necessário mantê-lo.O registo mantém-se consultável na vista Inativo e pode ser reativado. Os seus documentos, anexos e registos associados ficam congelados: se for reativado, o que continua em vigor mantém-se válido e o que estiver caducado arquiva-se automaticamente.

Fonte: PR-SO-20-12-01 «Eliminação/Inativação de registos em CAE», versão v.1, 06/10/2020.